terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Passatempo Coraline

Como tínhamos anunciado, contamos com o apoio da Presença para continuar a apelar e premiar a participação activa dos nossos leitores aqui no blogue.
Desta feita trata-se do livro para crianças (que nenhum adulto quererá perder) Coraline - http://www.presenca.pt/livro/infantis-juvenis/fantasia-o-191998/coraline-e-a-porta-secreta/?fz=lc - escrito por Neil Gaiman e adaptado ao cinema num dos melhores filmes de animação de anos recentes.
Para se habilitarem a ganhar um de dois exemplares disponíveis deste livro bastará que nos enviem uma crítica ao filme ou um texto que aborde as semelhanças e diferenças entre o livro e o filme, ao estilo da nossa secção Páginas vs. Fotogramas.
Os melhores trabalhos, seja qual for a forma escolhida, serão premiados e publicados aqui no blog. Por isso mesmo, pedimos trabalhos bem pensados, e daremos um prazo de participação mais alargado do que o habitual.
Ficamos à espera das vossas participações.



Regulamento:
- O passatempo decorre até às 23:59 do dia 16 de Janeiro, sendo excluídas todas as respostas que chegarem depois desse prazo.
- Para participarem terão de preencher o formulário aqui apresentado com todos os dados solicitados.
- Os premiados serão escolhidos por um júri constituído por elementos do Split Screen entre todos aqueles que apresentarem uma participação válida e a escolha será definitiva a menos que se apresente um caso de fraude.
- O Split Screen reserva-se o direito de fazer uma selecção das respostas validadas quando se apresentarem circunstâncias duvidosas da legitimidade da origem das mesmas.
- O nome dos vencedores será publicado neste blogue e os mesmos serão avisados por email.
- Só serão permitidas participações a residentes em Portugal e apenas uma por participante e residência.
- Os custos associados ao envio dos prémios ficará a cargo dos participantes.
- O envio dos prémios ficará a cargo do Split Screen, não sendo este responsável por quaisquer danos ou extravios dos mesmos.
- Em caso de não concordar com alguma destas regras, deverá abster-se de participar.

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